Consumidores terão acesso gratuito a sua nota de risco de crédito e detalhes como histórico de dívidas e negativações. Projeto de lei (PL 3.953/2019) que obriga empresas a informar pessoas físicas e jurídicas sobre seus dados de crédito avançou nesta terça-feira (24).
Além de avisar aos consumidores que estão com o nome sujo, a proposta, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), exige que os bancos de dados comuniquem ao consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo por escrito, por meio físico ou eletrônico, quando não solicitada por ele. O projeto segue para decisão final da Comissão de Transparência (CTFC).
A proposta aprovada é um substitutivo — texto alternativo — do relator, Otto Alencar (PSD-BA), que prevê que o “cadastrado terá acesso permanente, online e gratuito, ao conjunto de informações do banco de dados a ele correspondente”.
Hoje, o consumidor pode conseguir pela internet informações sobre sua situação de crédito, mas precisa se cadastrar e criar uma senha em sites de empresas como SPC, Serasa e Boa Vista que armazenam informações sobre consumidores e calculam notas de crédito, os chamados scores. No entanto, o cliente precisa pagar para ter acesso a informações detalhadas.
Autor do projeto, o senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI) considera que é “inadmissível que empresas construam fortunas armazenando e cobrando por informações que são de propriedade de cidadãos”.
“Por essas razões, o presente projeto de lei propõe que todas as informações de cadastro voltem a pertencer a quem de fato tem o direito: o CPF ou CPNJ do titular dos dados, facilitando a todos brasileiros e brasileiras o monitoramento e o desenvolvimento de seu potencial de crédito”, defendeu o senador.
Ciro ressalta ao apresentar a proposta que o Cadastro Positivo (banco de dados com informações de bons pagadores) ainda não havia surtido o efeito desejado de reduzir os juros para os consumidores.
No texto original, o senador propunha que os bancos de dados comunicassem pendências até mesmo de quem não solicitasse acesso, o que foi alterado pelo relator.
“Isso aumenta custos administrativos ao gestor de banco de dados, que precisará elaborar comunicação formal, ainda que digital, ao cadastrado, mesmo que este tenha autorizado a inclusão de seus dados”, aponta Otto.
O relator ainda retirou outros pontos do projeto como a exigência de comunicação ao consumidor sobre o cadastro em até 7 dias. O senador lembrou que a Lei Complementar 166, de 2019, que determina a adesão automática ao Cadastro Positivo, estabeleceu prazo de 30 dias para os gestores de bancos de dados efetuarem a comunicação do cadastrado.
“Como se trata de deliberação recente do Congresso Nacional, que entrou em vigor apenas em julho de 2019, esse trecho pode ser considerado prejudicado”, aponta.
Mas Otto considera a iniciativa meritória e afirma que o projeto é benéfico ao consumidor.
“As modificações parecem benéficas ao consumidor, já que reforçam a livre acessibilidade aos dados dos cadastrados e flexibilizam a forma de comunicação ao consumidor da abertura do cadastro, que pode ser por via eletrônica”.
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