O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse em entrevista à imprensa na noite desta sexta-feira (20) que o instituto do impeachment não pode ser mal utilizado e que ele não antevê critérios que justifiquem o andamento do processo. A afirmação foi uma resposta ao pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
— O instituto do impeachment não pode ser banalizado, ele não pode ser mal usado, até porque ele representa algo muito grave, acaba sendo uma ruptura, algo de exceção. Mais do que um movimento político, há um critério jurídico, há uma lei de 1950 que disciplina o impeachment no Brasil, que tem um rol muito taxativo de situações em que pode haver impeachment de ministro do Supremo.
Pacheco reiterou que, além de ser política, essa avaliação também é jurídica e técnica. Ele também defendeu o respeito à democracia e ao diálogo para a criação de “um ambiente melhor” para resolver os problemas do país.
— Nós não vamos nos render a nenhum tipo de investida para desunir o Brasil. Nós vamos convergir, buscar convergir o país. Contem comigo para essa união, e não para essa divisão. E vou cumprir meu papel de presidente do Senado, dar conta de resolver esses problemas, tudo que couber a mim em relação a esse pedido de impeachment; qualquer atribuição que caiba à Presidência do Senado, eu vou tomar essa decisão com a firmeza que se exige do presidente do Senado e com absoluto respeito à democracia.
O pedido de impeachment foi protocolado digitalmente pela Presidência da República, diretamente no gabinete do presidente do Senado. O pedido é assinado apenas por Jair Bolsonaro, sem assinatura do advogado-geral da União.
A peça tem 102 páginas: 17 são reservadas ao pedido de impeachment e o restante inclui arquivos anexados com despachos do ministro Alexandre de Moraes e cópias de documentos pessoais do presidente da República, com firma reconhecida de Jair Bolsonaro em cartório de Brasília.
Segundo Bolsonaro, o ministro “procede de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções”.
Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, o inciso II do artigo 52 da Constituição diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
No pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, o presidente da República denuncia crime de responsabilidade do ministro “ao impulsionar os feitos inquisitoriais com parcialidade, direcionamento, viés antidemocrático e partidário, sendo, ao mesmo tempo, investigador, acusador e julgador”, enquadrando tais condutas no artigo 32, 2, da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950)
De acordo com o artigo 39 dessa lei, são crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
1 - alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Já o artigo 44 da Lei do Impeachment diz que, “recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”.
Se a opção for dar seguimento ao pedido, essa comissão especial deve ser instalada em um prazo máximo de dez dias.
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