Em reunião nesta segunda-feira (16), a Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.682/2019, que prevê a adoção de critérios técnicos de mérito, desempenho e participação da comunidade escolar para a nomeação de gestores escolares. De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde será analisado em caráter terminativo.
O texto foi relatado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR). Ele destacou que a proposta está em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE) vigente e com a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB/Lei 9.394, de 1996), cujo inciso III do artigo 14 é alterado pelo projeto. O relator acatou ainda emenda do senador Jean Paul Prates (PT-RN) que inseriu no projeto a expressão “garantida a consulta à comunidade escolar”.
Ao ler seu relatório, Flávio Arns afirmou que a LDB silencia a respeito da escolha dos gestores escolares devido à interpretação, que, segundo ele, seria sustentada por reiteradas manifestações do Judiciário, de que cabe ao Poder Executivo fazer as nomeações para os cargos em comissão de diretor de escola pública.
Mas, segundo Arns, existem muitas evidências na literatura especializada de que os gestores escolares exercem papel fundamental no bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino. Ele argumenta que diretores com capacidade técnica e qualidades relacionadas a liderança, autoridade, inovação e espírito motivador constituem um dos principais fatores para que os alunos tenham bons resultados acadêmicos.
Essa constatação, diz o senador, contrasta com a ampla extensão do fenômeno da indicação por critérios políticos para a direção de escolas públicas. Ele cita, na justificação do projeto, levantamento de 2014 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que se aponta que 74,5% dos municípios observavam apenas a indicação política para o cargo de direção escolar. Segundo outra pesquisa do IBGE, divulgada em 2019, esse índice havia caído para 69,5% em 2018 — um percentual ainda muito elevado, ressaltou Arns.
Mas ele destacou que em muitas redes de ensino públicas buscaram-se fórmulas para associar competência técnica e respaldo da comunidade escolar na designação dos gestores dos estabelecimentos educacionais. A eleição foi adotada por vários entes federados, frequentemente acompanhada de requisitos predefinidos, como qualificação específica. Em outros casos, deu-se preferência ao concurso próprio para o cargo de dirigente. Contudo, afirma o senador, essas fórmulas tendem a ter caráter legal precário, pois, mesmo quando apresentam bons resultados, ficam sujeitas à descontinuidade ocasionada por mudanças políticas.
Flávio Arns ressaltou ainda que o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 13.005/2014, com vigência até 2024, estabeleceu como sua meta 19 que, no âmbito das escolas públicas, deveriam ser asseguradas condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, com a previsão de recursos e apoio técnico da União para tanto.
O relator destaca que a primeira estratégia estipulada para atingir essa meta é a de priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica sobre a matéria. Ele diz que merece ser destacada a estratégia de desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares e de aplicar prova nacional específica.
Flávio Arns rejeitou a inserção de dispositivo que previa hipóteses de restrição na indicação dos gestores. Na visão do relator, esse tipo de detalhamento normativo poderá ser tratado de modo mais adequado no âmbito de cada ente federativo, à luz das particularidades dos sistemas locais de ensino.
Durante a discussão da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que o projeto é o “coroamento do conceito moderno de democracia na escola”. Ele recordou que, quando foi governador de Santa Catarina, implantou a eleição para diretor de escolas estaduais, ainda em 1985. Esperidião, porém, defendeu a adoção de princípios de qualificação do gestor escolar, que, segundo ele, deveria constar na proposição.
Apesar de concordar com essa avaliação, Flávio Arns disse que a adoção dos princípios de qualificação poderá ficar a cargo de cada estado.
— A preocupação é deixar uma área de independência e liberdade para os estados atuarem, mas sempre dentro dos critérios de mérito e desempenho, e não da indicação unicamente partidária — respondeu o relator.
Autor do projeto, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) reiterou que o objetivo é melhorar a escola por meio da gestão.
— O gestor escolar é como um prefeito; há escolas que têm dois, três mil alunos. Antes de tudo, ele tem que ser um gestor de todos; administra conflitos de professores, pais, vizinhança e [também administra] o nível de eficiência dos estudantes na escola. A escola é o maior equipamento público que existe em certas localidades; serve de referência na região — declarou.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também apoiou a proposta.
— O gestor é no mínimo 70% da escola, porque, quando você coloca um líder competente, ele consegue realmente integrar a equipe, incentivá-la, e a escola muda; o diretor faz a diferença. Então não dá para brincar com gestão. Temos que descentralizar o máximo a gestão da escola. O diretor é muitas vezes impedido pela legislação. Quando você tem um gestor não qualificado e que não entende absolutamente de escola é um desastre — alertou.
Presidente da Comissão de Educação do Senado, Marcelo Castro (MDB-PI) ressaltou a importância do projeto para a gestão democrática das escolas, ao conjugar critério de mérito, desempenho e votação.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também elogiou o projeto. Por outro lado, ela lamentou uma afirmação recente do ministro da Educação, Milton Ribeiro. “Ele defendeu que as universidades sejam para poucos, e disse que as pessoas com deficiência atrapalham o aprendizado das demais crianças”, lamentou Zenaide.
A comissão também aprovou o Projeto de Lei (PL) 256/2019, que reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional. De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria ainda será votada no Plenário do Senado.
Ao ler seu relatório sobre a matéria, Paulo Paim disse que não há dúvidas de que as escolas de samba são manifestações de indiscutível importância para a cultura brasileira. Ele ressaltou ainda a importância das escolas de samba para a economia, com os lucros que geram no Carnaval.
— Como bem destaca a autora desse projeto, o Carnaval é um dos principais elementos que vêm à tona quando se indaga acerca dos símbolos constituintes de nossa cultura: os símbolos de “brasilidade”. As escolas de samba, nesse contexto, e os seus elementos (música, samba, dança, coreografias, desfiles, fantasias e tradição) são componentes imprescindíveis e indissociáveis do que hoje se conhece como Carnaval brasileiro. As escolas de samba surgiram na primeira metade do século passado, na forma de agremiações ou associações culturais. Trata-se de manifestações genuinamente nacionais, fruto da releitura das festas carnavalescas de origem europeia, com a fusão de elementos tropicais, africanos e ameríndios, entre outras manifestações.
Assim como foi feito na Câmara dos Deputados, Paim sugeriu que a lei que venha a resultar desse projeto seja chamada Lei Nelson Sargento, em homenagem ao cantor, compositor, pesquisador da música popular brasileira e ex-presidente da ala de compositores da Mangueira.
A comissão também aprovou a proposta de instituição do Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser comemorado em 21 de março. O texto agora segue para análise no Plenário do Senado.
— O projeto é meritório, voltado à conscientização da sociedade sobre todos os aspectos que envolve a pessoa com Síndrome de Down, do nascimento à sua caminhada pela vida. É necessário trabalhar com a sociedade, fazer com que a cidadania aconteça com chances e oportunidades — declarou Flávio Arns, relator da matéria.
Ele afirmou que o projeto original mudou substancialmente de escopo ao passar pela Câmara dos Deputados, com a inclusão de programas e ações que acarretariam despesas aos estados. Por isso, argumentou ele, seu relatório propôs a rejeição do substitutivo aprovado na Câmara (onde tramitou como PL 6.576/2019) e o restabelecimento dos termos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 377/2011.
A CE também aprovou o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 111/2019, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que prevê a criação, no âmbito do Senado, da Comenda Rei Pelé. O objetivo é homenagear esportistas brasileiros de destaque. O texto será ainda examinado pela Comissão Diretora do Senado.
A senadora Leila Barros (Cidadania-DF) foi a relatora da matéria. Uma emenda de sua autoria estabelece que a Comenda Rei Pelé será concedida anualmente a até quatro agraciados, sendo dois de cada sexo. A aprovação do texto pela CE foi elogiada pelos senadores Izalci Lucas e Paulo Paim.
Em seu relatório, Leila ressaltou que o panorama esportivo brasileiro mudou muito desde a época em que Pelé atuava, não havendo mais uma prevalência tão evidente do futebol masculino.
— Temos hoje diversos esportes profissionais, ou de âmbito não olímpico, que despertam grande interesse da população, inclusive nas modalidades femininas. Com apenas um agraciado por ano, seria difícil atender a um quadro tão amplo e diverso — argumentou ela.
Além disso, a comissão aprovou requerimento de autoria de Flávio Arns para a realização de audiência pública, em data a ser definida, para discutir a privacidade e o uso de dados coletados nas escolas públicas brasileiras.
No início da reunião desta segunda-feira, foram designados os integrantes de subcomissão da CE encarregada de avaliar os impactos da pandemia na área da educação. A subcomissão terá os seguintes membros: Confúcio Moura (MDB-RO), Flávio Arns (Podemos-PR), Antonio Anastasia (PSD-MG), Wellington Fagundes (PL-MT) e Zenaide Maia (Pros-RN).
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