Sábado, 23 de Novembro de 2024
18°C 28°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Criação de federações partidárias, proposta pelo Senado, vai para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (12) o projeto de lei que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação, a fim de atu...

13/08/2021 às 08h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A federação deverá ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral - Roque de Sá/Agência Senado
A federação deverá ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral - Roque de Sá/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (12) o projeto de lei que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação, a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. A iniciativa surgiu no Senado (PLS 477/2015) e foi aprovada pelos deputados sem alterações. O texto será enviada à sanção.

Os partidos que decidirem formar uma federação devem permanecer nela por um mínimo de quatro anos e, para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte, devem permanecer nela dois ou mais partidos. Valem para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária, mas serão asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos integrantes.

Os partidos terão até o prazo limite de realização das convenções partidárias para formar a federação, que deverá ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento para isso será uma resolução assinada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes. A federação terá que apresentar, ainda, cópia de programa e estatuto comuns e ata de eleição de seu órgão de direção nacional. O estatuto definirá as regras para compor a lista da federação para as eleições proporcionais. Só poderão fazer parte de uma federação os partidos com registro definitivo no TSE, e ela terá abrangência nacional.

Partidos que descumprirem a regra de permanência na federação pelo prazo mínimo não poderão utilizar o fundo partidário até o fim do prazo, além de não poderem participar de coligações nas duas eleições seguintes.

O relator do projeto na Câmara, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), associou o texto à retomada das coligações, aprovada pela Câmara na mesma quinta-feira, afirmando que as federações vão "fortalecer" as alianças eleitorais entre os partidos.

— Estamos dando a oportunidade para os partidos se unirem com seu conteúdo programático e com os recursos do fundo partidário a fim de fortalecer as instituições partidárias — explicou.

O projeto surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). Ele foi aprovado no mesmo ano, com relatoria do ex-senador Romero Jucá (RR).

Com Agência Câmara

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias