O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 1.063/2021) alterando o modelo de comercialização de etanol nos postos de combustíveis. Produtores ou importadores poderão vender etanol diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória. Os postos também passam a poder revender combustíveis de mais de uma "bandeira" (marca comercial).
O texto foi publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União. A MP prevê a entrada em vigor da medida no quarto mês após a publicação.
O objetivo é aumentar a concorrência no setor, para levar à redução dos preços dos combustíveis, que tiveram alta acima da inflação nos últimos meses.
Os contratos em vigor deverão ser respeitados. Segundo a Presidência da República, o prazo de quatro meses para a entrada em vigor é para dar aos estados tempo suficiente para adequação da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Além disso, a Receita só pode exigir um tributo 90 dias após a publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
A MP também altera a cobrança da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na venda de álcool anidro importado para adição à gasolina, quando o distribuidor também for importador. A desoneração tributária antes prevista nesses casos foi suprimida, segundo nota da Presidência da República, para "equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado”.
A MP pode receber emendas de senadores e deputados até a próxima segunda-feira (16). A matéria tranca a pauta de votações a partir de 26 de setembro e precisa ser votada pelo Congresso Nacional até o dia 10 de outubro.
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