A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (10).
Atualmente, a norma só admite esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos. A proposta, voltada para trabalhadoras da iniciativa privada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).
O PLS 143/2016 foi inicialmente distribuído apenas à CAS. Porém, com a aprovação de requerimento do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, a matéria foi submetida também à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deliberou pela aprovação do projeto. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação prévia em Plenário.
O autor do projeto destacou que o objetivo é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando.
“O projeto tem o mérito de incentivar a adoção do adolescente, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente”, explica Telmário na justificativa do projeto.
A relatora na CAS, senadora Leila Barros (sem partido-DF), deu parecer favorável ao projeto. Ela ressaltou que estender o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade à mãe adotiva de adolescente dá maior efetividade ao disposto no ECA.
“Esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado”, defende Leila no parecer.
A relatora sugeriu duas emendas à proposta, para adequar a ementa do PLS: uma, para suprimir o artigo 2° do texto, uma vez que a Lei 13.509, de 2017 modificou a redação do artigo 392-A da CLT, estendendo o direito à licença-maternidade à empregada que adotar um adolescente. Portanto, segundo a senadora, o objetivo do artigo já fora alcançado.
Na sessão desta terça-feira na CAS também foram aprovados requerimentos dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-DF) e Paulo Paim (PT-RS), para que o colegiado avalie "as políticas e os processos de precificação, de incorporação e de dispensação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS)"; e de Paulo Paim, para realização de audiência pública para debater "a ameaça à democracia e aos direitos sociais”.
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