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Governo do Estado distribui cestas básicas para artistas de sete municípios

Ação emergencial desta semana vai beneficiar 863 famílias de Bom Jesus do Tocantins, Santa Maria, Tocantínia, Ipueiras, Silvanópolis, Palmas e Pedro Afonso

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
10/08/2021 às 15h20
Governo do Estado distribui cestas básicas para artistas de sete municípios
Cestas básicas chegarão para artistas de sete municípios nesta semana - Foto: Adetuc/Governo do Tocantins

O projeto de assistência à classe artística e cultural, realizado pelo Governo do Tocantins, por meio da Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc) e da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), tem continuidade desta terça-feira, 10, e vai até a sexta-feira, 13, com a distribuição de 863 cestas básicas, nos municípios de Bom Jesus do Tocantins, Santa Maria do Tocantins, Tocantínia, Ipueiras, Silvanópolis, Palmas e Pedro Afonso.

A entrega vai beneficiar profissionais que atuam com artesanato, música, capoeira, foliões, entre outras áreas ligadas à cultura que tiveram suas fontes de renda impactadas pela pandemia de covid-19.

“Desde o início da pandemia, o governador Mauro Carlesse não tem medido esforços para minimizar os impactos econômicos e sociais gerados”, afirma o presidente da Adetuc, Jairo Mariano, ressaltando que há uma grande preocupação com a classe cultural, que vem sendo fortemente prejudicada pelas medidas de restrição adotadas para controlar o contágio.

Transparência e controle

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereçowww.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo linkhttps://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.

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