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Izalci pede devolução de MP sobre recursos para internet em escolas públicas

Durante a ordem do dia desta quinta-feira (5), o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou uma questão de ordem pedindo que o presidente do Senado,...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
05/08/2021 às 22h00
Izalci pede devolução de MP sobre recursos para internet em escolas públicas
O senador criticou a Medida Provisória 1.060/2021, que altera lei aprovada pelo Congresso - Marcos Oliveira/Agência Senado

Durante a ordem do dia desta quinta-feira (5), o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou uma questão de ordem pedindo que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolva a Medida Provisória (MP) 1.060/2021. A MP traz alterações nas regras de transferência de recursos para banda larga nas escolas. Segundo Izalci, essa medida provisória muda o que o Congresso Nacional já havia decidido, quando deu o que deveria ser a última palavra no processo legislativo, com a derrubada de um veto presidencial à lei que trata do tema (Lei 14.172, de 2021). Ele disse que a banda larga nas escolas públicas é uma espécie de "pão de cada dia" dos alunos.

— Não podemos mudar uma lei que nós já aprovamos ainda neste ano. Peço que o senhor devolva essa MP — pediu Izalci ao se dirigir a Rodrigo Pacheco.

Na mesma linha de raciocínio, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) afirmou que a lei modificada pela MP é fruto de um projeto que foi amplamente discutido e contou com a “construção de todos os senadores”. Para Davi, a edição dessa medida provisória é uma afronta ao Senado e ao Congresso Nacional.

A MP 1.060/2021 altera a Lei 14.172, de 2021, que garante o repasse de R$ 3,5 bilhões para assegurar o acesso à internet a alunos e professores da rede pública. Essa lei teve origem no PL 3.477/2020, projeto de lei aprovado no Senado em fevereiro.  

No texto da MP, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), o governo retira o prazo de 30 dias, contado após a publicação da lei, para que a União realize a transferência de recursos a estados e ao Distrito Federal em parcela única. Por se tratar de medida provisória, a mudança já passa a valer a partir da data de sua edição. No entanto, os parlamentares terão 120 dias para votação da MP.

A Lei 14.172, de 2021, foi sancionada em 11 de junho, após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro a essa norma. Na ocasião, o presidente da República afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Ele também argumentou que a medida aumentaria a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da chamada regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

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