Quinta, 28 de Março de 2024
25°

Parcialmente nublado

Nova Cantu, PR

Cidades Nepotismo

Justiça suspende ato do prefeito de Corumbataí do Sul que nomeou como secretária municipal a filha de 18 anos

Além da pouca idade, ela não possui qualquer qualificação técnica ou experiência para o cargo – configurando-se, como aponta o MPPR, clara prática de nepotismo.

21/07/2021 às 19h06
Por: Redação Fonte: https://tasabendo.com.br/geral/justica-suspende-ato-do-prefeito-de-corumbatai-do-sul-que-nomeou-como-secretaria-municipal-sua-filha-de-18-anos/
Compartilhe:
Justiça suspende ato do prefeito de Corumbataí do Sul que nomeou como secretária municipal a filha de 18 anos

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz, a Justiça determinou liminarmente a suspensão do ato do prefeito de Corumbataí do Sul, que nomeou a própria filha, de apenas 18 anos, para o cargo de secretária de Ação Social.

Além da pouca idade, ela não possui qualquer qualificação técnica ou experiência para o cargo – configurando-se, como aponta o MPPR, clara prática de nepotismo.

A decisão judicial alega que, instada a comprovar sua qualificação, a jovem limitou-se “a afirmar que atualmente, e de forma concomitante ao exercício do cargo, cursa graduação de Enfermagem, curso que […] não possui relação direta com a administração da assistência de social de um município, onde se demanda conhecimento técnico dos princípios de assistência social, de toda a legislação pertinente, bem como uma noção básica de gestão de pessoas, eis que o cargo em questão é em tese de ‘chefia’ de toda uma repartição da administração pública”.

Ela também apresentou “declarações emitidas por funcionários municipais, que coincidentemente são a ela subordinados, e, ainda, certidão de realização de curso com atividades de 5 horas na área da assistência social e declaração de matrícula realizada em 28/06/2021 no curso de Serviço Social”.

O prefeito, por sua vez, “se limitou a afirmar que a filha seria sim capacitada, pois na sua visão parcial de genitor que lhe acompanha diariamente, acredita em seu potencial”.

O Juízo considerou que a secretária “somente ocupa o cargo em razão de ser filha do prefeito de Corumbataí do Sul, que também já nomeou anteriormente sua mulher para outro cargo em comissão no mesmo Município”, ressaltando que “as declarações emitidas por funcionários, ainda que concursados, mas subordinados à requerida não são capazes de comprovar sua qualificação técnica, eis que não há documentos atestando o exercício anterior de função em área similar, além de se tratar de ato produzido de forma unilateral”, bem como que “a simples matrícula em curso de Serviço Social, ainda que demonstre iniciativa positiva de sua parte, não faz com que ela esteja automaticamente qualificada para o exercício do cargo, eis que se faz necessária a efetiva realização de ao menos parte da graduação para se pressupor algum conhecimento técnico na área”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR Atualizado às 11h06 - Fonte: ClimaTempo
25°
Parcialmente nublado

Mín. 16° Máx. 26°

Sex 29°C 16°C
Sáb 30°C 16°C
Dom 32°C 18°C
Seg 22°C 18°C
Ter 28°C 18°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Ele1 - Criar site de notícias