No primeiro semestre deste ano, o Senado analisou, emendou e aprovou uma série de medidas provisórias (MPs) que impactaram diretamente o dia a dia do cidadão brasileiro durante a pandemia. Entre os temas tratados estava a vacinação contra a covid-19.
Em fevereiro, o Senado aprovou a MP 1.003/2020, que permitiu ao Brasil aderir ao consórcio internacional de vacinas Covax Facility (essa medida provisória se transformou na Lei 14.121/2021).
E, no dia 2 de março, o Senado aprovou a MP 1.026/2021, que, ao ser sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, facilitou a compra de vacinas contra o coronavírus. Essa MP, que virou a Lei 14.124/2021, permitiu, por exemplo, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emita autorização temporária e excepcional para vacinas. Também permitiu que estados e municípios comprem e apliquem os imunizantes. Essa autorização não estava no texto original da MP — ela foi incluída pelos parlamentares.
A autorização excepcional da Anvisa passou a valer para importação e uso das vacinas, mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (testes em larga escala) não estejam concluídos. O prazo para a análise da autorização excepcional caiu para sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras consideradas de boa reputação. Logo após a sanção da Lei 14.124/2021, a Anvisa aprovou uma resolução regulamentando a autorização temporária e excepcional.
A Lei 14.124/2021 permitiu ainda a celebração de cláusulas especiais nos contratos de compra das vacinas e insumos, caso sejam necessárias para que a compra se efetive. Pode haver o pagamento antecipado do produto ou serviço, além de hipóteses de não imposição de penalidades ao contratado. Mas essas cláusulas são excepcionais, cabendo ao gestor comprovar que são indispensáveis para a compra.
O Senado também analisou, emendou e aprovou MPs com medidas que visam mitigar a forte crise econômica que se abateu sobre o país devido à pandemia. Dois dos setores mais abalados pela paralisação das atividades foram o de turismo e cultura.
O Senado aprovou em junho a MPv 1.036/2021, que ampliou os prazos de remarcação e reembolso de serviços nas áreas de turismo e cultura. Sancionada sem vetos por Bolsonaro, transformou-se na Lei 14.186/2021. Essa nova lei atualizou a Lei 14.046/2020, que adotou medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise nos dois setores. Com a alteração, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido até 31 de dezembro de 2022.
Segundo a Lei 14.186/2021, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para casos de remarcações. Se não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, a empresa deverá devolver o valor até 31 de dezembro de 2022. As regras valem tanto para eventos cancelados e remarcados quanto para novos eventos que vierem a ser cancelados no período previsto, e também para aqueles cancelados mais de uma vez nestes dois anos.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não são obrigados a reembolsar imediatamente os valores de cachês ou serviços. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022. A regra vale para shows, espetáculos musicais e teatrais, palestras, conferências e rodeios. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação. Dados do próprio governo mostram que o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento 75% menor que o registrado em 2019.
O Senado aprovou em junho a MP 1.028/2021. Alterada pelos parlamentares, essa medida provisória foi sancionada por Bolsonaro sem vetos, transformando-se na Lei 14.179/2021.
A nova lei criou regras para facilitar o acesso a crédito. Dispensou bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos, tais como comprovação de quitação de tributos federais, certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral e comprovação de regularidade com o FGTS.
Originalmente, a MP 1.028/2021 previa que essas medidas de facilitação do acesso ao crédito durassem até 30 de junho de 2021. Mas o Congresso Nacional prolongou o prazo até 31 de dezembro de 2021.
Além disso, os parlamentares promoveram outras alterações nessa medida provisória. Uma delas determina que, até 31 de dezembro de 2021, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e as áreas mais afetadas pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas. O Poder Executivo deverá publicar uma regulamentação para detalhar a assistência a esses segmentos.
O Senado também aprovou a MP 1.024/2020, que prorrogou até o final de 2021 as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia.
Transformada na Lei 14.174/2021, prevê direito a reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de voos. O reembolso deve ser feito no prazo de 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor é corrigido pelo INPC e, quando for o caso, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como pernoite, telefonemas e lanches. Fica prorrogado ainda o reembolso, com eventuais penalidades do contrato de voo, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades, a ser usado em 18 meses.
O Senado também aprovou medidas provisórias que não tratavam diretamente da pandemia. Uma das mais polêmicas foi a MP 1.031/2021, que definiu o modelo de privatização do sistema Eletrobras. Sancionada por Bolsonaro, transformou-se na Lei 14.182/2021.
O modelo de privatização escolhido prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação do governo, o que vai resultar na perda do controle acionário de voto, mantido atualmente pela União, e na remessa dos valores adquiridos diretamente ao caixa da empresa. A União receberá bônus pelas outorgas das concessões de geração da Eletrobras.
Apesar de perder o controle majoritário da Eletrobras, a União terá uma ação de classe especial (golden share). A golden share dá poder de veto para a União evitar eventual mudança da regra. Os acionistas até poderão ter mais que 10% do capital social/votante, mas não poderão exercer poder de voto acima de 10%.
O Senado ainda aprovou a MP 1.023/2020, que tratou da definição de critérios na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo. Também sancionada sem vetos, transformou-se na Lei 14.176/2021.
Entre os beneficiados pelo BPC, que permite o recebimento de um salário mínimo mensal, estão os idosos com mais de 65 anos na mesma condição que não possuam meios de prover sua própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Também podem receber o BPC as pessoas com deficiência que estejam nessas mesmas condições.
A Lei 14.176/2021 fixa em 1/4 do salário mínimo a renda familiar per capita máxima para se possa receber o BPC. Mas haverá a partir de 2022 uma regra escalonada para permitir a ampliação do teto para até 1/2 salário mínimo, segundo condições de vulnerabilidade.
— Essa medida provisória é fruto de um esforço satisfatório em conciliar os ditames da responsabilidade fiscal com a necessidade de proteção a idosos e pessoas com deficiência pobres de nosso país — afirmou em 27 de maio o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi relator da MP.
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