Sábado, 14 de Março de 2026
17°C 32°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Governador sanciona desconto de até 75% para quem possui débitos com Ager, Procon e Indea

Mauro Mendes assinou documento nesta quinta-feira (15.07)

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
15/07/2021 às 13h06
Governador sanciona desconto de até 75% para quem possui débitos com Ager, Procon e Indea
Governador sanciona lei que reduz dívidas com Indea, Procon e Ager - Foto por: Lucas Rodrigues/Secom

O governador Mauro Mendes sancionou a lei que permite redução em até 75% nos juros, penalidades e multas de dívidas com o Procon, com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e com o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). Terão direito a desconto os contribuintes com dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020.

Até então, a redução era concedida apenas para quem tinha contraído dívidas com estes órgãos até 31 de dezembro de 2016.

A assinatura ocorreu na manhã desta quinta-feira (15.07), durante reunião com os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Rogério Gallo (Fazenda) e Francisco Lopes (Procuradoria Geral do Estado). A lei foi enviada pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa.

"Nós estamos fazendo isso para otimizar a regularização das pessoas físicas e jurídicas que eventualmente tenham tido alguma pendência nesses órgãos. E é esse o nosso objetivo: fazer com que o cidadão possa se regularizar e assim ficar livre para empreender, crescer, gerar emprego. Agradeço a Assembleia por ter aprovado o nosso projeto", afirmou o governador.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a lei estendeu a redução dos juros e demais penalidades para os últimos quatro anos, o que vai beneficiar boa parte dos devedores.

"Essa lei ampliou um desconto robusto que vai incentivar a regularização. Ter mais empresas e pessoas com os débitos regularizados é uma vantagem para todos", ressaltou o secretário.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, explicou que a Procuradoria irá fazer as adequações no sistema para que, após a quitação, a baixa da dívida ocorra de forma célere.

“Essa lei mostra que o estado se preocupa com a regularização. Quitada a dívida, será dado baixa em até 48h e o contribuinte já estará com tudo regularizado em seu cadastro. Se a dívida tiver sido judicializada, comunicaremos o juízo responsável para que a baixa também seja feita”, relatou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
17°
Tempo limpo
Mín. 17° Máx. 32°
17° Sensação
1.4 km/h Vento
71% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h30 Nascer do sol
18h47 Pôr do sol
Domingo
34° 18°
Segunda
34° 18°
Terça
32° 18°
Quarta
33° 17°
Quinta
33° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,33 +0,01%
Euro
R$ 6,08 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 398,574,29 -1,14%
Ibovespa
177,653,31 pts -0.91%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias