O Senado aprovou nesta terça-feira (13), por unanimidade, projeto que combate a violência política contra a mulher. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. O PL 5.613/2020 segue para sanção presidencial.
O projeto, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.
Na avaliação da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto traz regras necessárias para coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em especial na campanha eleitoral. Nesse período, segundo a senadora, as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência política, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que compromete a participação igualitária da mulher.
— Afinal, a violência política contra a mulher pode ter um impacto que vai além das mulheres que a sofrem diretamente, pois além de buscar alijar aquela que é alvo das agressões da política e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos — explicou a relatora.
A senadora citou levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. O levantamento aponta que, das 50 mulheres que concorreram às prefeituras das capitais no ano passado, 44 relataram violência. A maior parte (46,7%) disse sofrer ataques com frequência. Do total, 88% afirmam ter sofrido violência política de gênero nas eleições de 2020 e 72,3% acreditam que os episódios prejudicaram a campanha. A violência psicológica é a mais recorrente (97,7%) e a internet é o espaço onde as mulheres são mais atacadas (78%), seguida da campanha de rua (50%).
A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que a esse tipo de violência contra as mulheres prejudica a democracia porque as afasta de contribuir com o país fazendo política. Ela lembrou que o projeto é resultado de uma colaboração entre vários setores da sociedade.
— É um projeto que veio do terceiro setor; é um projeto que veio da Defensoria Pública brasileira, do Ministério Público, da magistratura, foram mulheres defensoras, promotoras e juízas, que, junto com a Câmara dos Deputados, com o Senado Federal, resolveram dar um basta à violência política que a mulher sofre, especialmente, no período eleitoral — explicou.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que a aprovação do projeto é um marco, um momento muito importante para o Brasil. A senadora disse considerar intolerável esse tipo de violência. Ela lembrou que o Brasil é um dos países do mundo com a menor participação da mulher na política, entre outros fatores, por causa da violência política.
— Esse projeto é fundamental e é um divisor de águas nessa política. É fundamental, inclusive, para o avanço da participação da mulher na política. A mulher tem que estar onde ela quer estar, ou seja: na política, no Judiciário, no Legislativo, no Executivo, enfim, nos mais variados espaços de poder, na sociedade civil, no espaço privado. Nós somos maioria nas universidades, nós estudamos muito e precisamos também ser, pelo menos de forma paritária e em igualdade, em todos esses espaços de poder no Brasil — afirmou Eliziane.
As senadoras Leila Barros (PSB-DF) e Nilda Gondim (MDB-PB) relataram ter sofrido episódios de violência política. Para Leila, o projeto é um avanço na tentativa de barrar atos inaceitáveis contra as mulheres.
— Qual é a mulher na política que não sofreu algum tipo de constrangimento, de ameaça, de humilhação? Eu experimentei isso e certamente as outras 11 senadoras, em algum momento na sua trajetória política, experimentaram. A gente precisa encorajar as mulheres. Muitas vezes, nós não entramos para a política justamente por causa desse jogo baixo, que coloca em xeque a nossa honra, a nossa história. Isso é muito desleal! É um jogo sujo que a gente sabe que é real — desabafou.
Foram apresentadas 17 emendas, ao texto, das quais a relatora acatou apenas duas, de redação. Além disso, ela propôs mais duas alterações, também na redação do texto. Por não ter sofrido alterações no mérito, o projeto não precisará voltar à Câmara.
De acordo com o texto, serão garantidos os direitos de participação política da mulher e proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. O projeto determina que as autoridades competentes devem priorizar o exercício imediato do direito violado, dando importância às declarações da vítima e aos indícios.
São diversas modificações no Código Eleitoral (Lei 7.737, de 1965). A primeira delas inclui na lei a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher. Outra mudança refere-se à pena em caso de divulgação de notícias falsas. Hoje essa pena é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Quando o crime é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, a lei atual diz que a “pena será agravada”, sem, no entanto, definir o grau de agravamento.
O projeto estabelece aumento de um terço até a metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio e televisão ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real. O mesmo agravamento será aplicado à divulgação de notícias falsas que envolverem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e sua cor, raça ou etnia.
Também serão aplicadas penas a quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.
Além disso, o texto inclui no código um artigo que pune quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Nesses casos, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, com aumento de um terço caso o crime seja cometido contra gestante, mulher maior de 60 anos ou com deficiência.
Haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas, se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia e se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.
O projeto também modifica a lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, para estabelecer que o estatuto do partido deve trazer normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Segundo o texto, os partidos políticos terão 120 dias para adequar seus estatutos, contados a partir da publicação da nova lei.
Outra lei modificada é a que institui as normas para as eleições (Lei 9.504, de 1997), para definir que, nas eleições proporcionais, os debates também deverão respeitar a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Hoje cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mas a participação proporcional nos debates não está assegurada.
Ao elogiar o projeto, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) lembrou a PEC apresentada por ele que coloca na Constituição a regra de reserva de pelo menos 30% das candidaturas femininas e ainda busca garantir que essas candidaturas sejam efetivamente financiadas pelos partidos políticos. A PEC 18/2021 está na pauta da sessão deliberativa desta quarta-feira (14).
— Nós não podemos retroagir, nós não podemos admitir que cometam qualquer tipo de crime contra as mulheres brasileiras — disse o senador.
Mín. 18° Máx. 28°