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Instrução Normativa do Governo do Tocantins estabelece condutas para visitação de atrativos do Parque Estadual do Jalapão

Normas levaram em consideração o bom desempenho do município de Mateiros na gestão da pandemia

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
12/07/2021 às 18h40
Instrução Normativa do Governo do Tocantins estabelece condutas para visitação de atrativos do Parque Estadual do Jalapão
Instrução Normativa prevê fluxo controlado de pessoas para visitação nos atrativos do Parque - Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins

O município de Mateiros, onde estão localizados os principais atrativos turísticos do Parque Estadual do Jalapão (PEJ) foi o último a registrar casos de Covid-19 no Tocantins e um dos poucos a não contabilizar óbitos causados pela doença. Além disso, a vacinação já atingiu mais de 35% da população local e a Comissão Especial criada pelo município para gerir as ações em saúde pública, durante a pandemia, continua trabalhando na manutenção de boas práticas e dando orientações sanitárias tanto aos operadores do trade turístico quanto à comunidade em geral.

Para manter o cenário favorável e ao mesmo tempo garantir a principal atividade econômica da região, o turismo, oferecendo um ambiente seguro em saúde aos visitantes e turistas, o Governo do Tocantins, por meio Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e pela Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc) publicou a Instrução Normativa (IN) 003/2021, publicada no último dia 9. A IN dispõe sobre os procedimentos adotados para a visitação turística nos atrativos Dunas, Serra do Espírito Santo e Cachoeira da Velha/ Prainha do Rio Novo.

“O cenário está tranquilo aqui em Mateiros, com baixo registro de novos casos e a população continua se cuidando, e a Instrução Normativa orienta sobre as práticas que devem ser adotadas para visitação dos atrativos, fazendo com que o Jalapão possa voltar a ser visitado por quem deseja apreciar suas belezas”, reforça a supervisora da Área de Proteção Ambiental do Jalapão, Rejane Nunes.

Já o supervisor do Parque Estadual do Jalapão, Reinaldo Tavares, lembrou que o turismo no Jalapão é uma fonte de geração de emprego e renda para a região e que a atividade já foi bastante prejudicada por causa da pandemia. “Por isso a Instrução Normativa, que vem num momento em que há a diminuição dos casos e avanço da vacinação em todo o Estado, é muito bem-vinda, porque garante os cuidados, tanto as pessoas, quanto dos atrativos, mas também permite a prática de atividades econômicas ligados ao turismo”, ressalta, lembrando que atualmente o município não tem registro de nenhum caso de Covid-19.

Agendamento

A Instrução Normativa trata dos processos de agendamento, do controle de capacidade de carga e da exigência do guia de turismo/condutor para visitar os atrativos públicos do Parque. Segundo a norma, o agendamento para entrada nos atrativos deverá ser feito por meio do preenchimento da Ficha Agendamento Jalapão, disponível para download no site:www.adetuc.to.gov.bre enviada para o e-mail:agendajalapao@adtur.to.gov.br.

Apenas agências de viagens e turismo, guias de turismo e condutores cadastrados no Cadasture do Naturatins poderão solicitar o agendamento, que deve ser solicitado com um prazo mínimo de quatro dias de antecedência da data da visita.

Os agendamentos dos atrativos também terão que observar a capacidade de carga dos atrativos, ou seja, o número de pessoas permitidas. Para as Dunas, serão permitidas visitas de até 300 pessoas por dia; Cachoeira da Velha/Prainha do Rio Novo, 300 pessoas por dia; e para a Serra do Espírito Santo, 200 pessoas por dia.

As dúvidas quanto ao agendamento poderão ser enviadas para o e-mailagendajalapao@adtur.to.gov.brou sanadas através do telefone (63) 3218-5802, das 8 às 14 horas.

Cuidados

A entrada nos atrativos só será permitida com a presença de um guia de turismo ou condutor cadastrado no Cadastur e licenciado pelo Naturatins. Cada guia de turismo ou condutor deverá guiar/conduzir grupo composto por, no máximo, dez pessoas.

É obrigatório o uso de máscaras e o distanciamento social durante a visita, deve ser mantido. Além disso, as agências de viagens e turismo, os guias e os condutores serão responsáveis pelo retorno do lixo gerado pelo grupo.

Horários

A Instrução Normativa também determina os horários de visitação de cada atrativo. Para visitar as Dunas, o horário é das 7 às 11 horas e das 14 às 17 horas; para a Serra do Espírito Santo, das 4 às 11 horas; e para Cachoeira da Velha/Prainha do Rio Novo, das 8 às 16 horas.

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