O programa, alia conservação ambiental e promoção da cidadania e elevação de renda da população, através do recebimento pelos beneficiários de repasses bimestrais denominados de “Bolsa Maranhão Verde”, no valor de R$300,00 (trezentos reais), desde que atendidas as condições nos artigos 5º e 6º da Lei 10.595, de 24 de maio de 2017, e artigos 11º e 12º do Decreto 32.969 de 05 de Junho de 2017.