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Sesp-MT lança E-denúncias e permite comunicação de crimes pela internet

Diferencial da ferramenta E-denúncias é a possibilidade de anexar fotos, vídeos e áudios e acompanhar o andamento da denúncia

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
12/07/2021 às 09h30
Sesp-MT lança E-denúncias e permite comunicação de crimes pela internet
E-denúncias - Foto por: Assessoria / Sesp-MT

A partir de agora, qualquer denúncia de crime em Mato Grosso pode ser feita pela internet, além dos Disques 197 e 181. O serviço é disponibilizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), pelo sitehttps://portal2.sesp.mt.gov.br/e-denuncias, e integra o programa Mais MT, do Governo do Estado, dentro do Eixo Tolerância Zero. O anonimato do denunciante é totalmente garantido.

O projeto foi desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Sesp-MT, em parceria com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), pensando no uso de dispositivos móveis (celular, tablets, etc.). Dessa forma, ele é responsivo, ou seja, adequa-se às diversas resoluções de telas, alcançando assim maior participação dos cidadãos.

O interessado pode acessar direto, digitando o endereço no navegador de internet, ou clicando no linkE-denúncias, localizado no canto superior direito dosite da Sesp-MT. A ferramenta também é disponibilizada no ícone Cidadão, na barra de Serviços do site da Secretaria.

O diferencial da ferramenta é a possibilidade de anexar fotos, vídeos e áudios (limitados ao tamanho máximo de 2MB) que complementem o relato sobre o crime denunciado. Além disso, será gerado um número de protocolo para a pessoa acompanhar o andamento da denúncia. Os status podem ser: pendente (quando ainda será encaminhada); procedente (quando foi iniciada investigação) ou improcedente (quando não há elementos suficientes para investigar).

Após o recebimento das informações, o Ciosp fará o encaminhamento às unidades da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), conforme a natureza criminal. “É importante ressaltar que o site é voltado para denúncias, da mesma forma como são feitas pelos Disques 197 e 181, pois em casos de emergência o 190 deve ser acionado”, explica a gerente de Denúncias Anônimas do Ciosp, Daise Beckmann Luck.

Ela ressalta ainda que o site é mais uma opção que visa aumentar a participação da população na identificação e resolução de crimes no estado. “É muito importante contar com o apoio dos cidadãos, e o E-denúncias colabora com a ampliação do acesso e da transparência”.

Entre os crimes possíveis de fazer a denúncia online, estão: tráfico de drogas; crimes ambientais; homicídio; localização de pessoa desaparecida; violência contra a mulher, criança e idoso; estelionato, entre outros. Este campo não foi limitado no preenchimento, porque muitas vezes a natureza criminal é desconhecida pelo denunciante.

O único campo obrigatório no preenchimento de dados da pessoa que faz a denúncia é o município. No entanto, para ter melhor efetividade, o Ciosp orienta que a pessoa saiba: relatar o crime; onde ocorre(u) ou ocorrerá o crime; quando ocorre(u) ou ocorrerá o crime; quem são os envolvidos (Suspeito/Autor - Vítima) no crime; onde podem ser localizados os envolvidos.

No canto direito superior do site, a Sesp-MT disponibiliza opções de acessibilidade, incluindo um link para acesso a uma ferramenta de tradução automática de páginas da internet para linguagem de libras.

Este é o primeiro projeto que possui a arquitetura inteira direcionada a exposição de serviços, facilitando integrações com novos produtos do Estado. Inclusive, consta como próxima atividade do roadmap (mapa de organização das metas de desenvolvimento de software) a disponibilização destes serviços no MTCidadão.

Trote é crime

O Ciosp recebeu, só no primeiro semestre de 2021, pelos Disques 197 e 181, 3.673 denúncias anônimas. A expectativa é que o número aumente nos próximos meses, com a implantação do E-denúncias. É importante lembrar que trote é crime previsto em lei. Qualquer tipo de falsa comunicação de crime ou de contravenção se enquadra no artigo nº 340 do Código Penal, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

Os trotes não só prejudicam o trabalho das forças de segurança, como também geram prejuízo ao Estado, principalmente quando há o deslocamento de viaturas e de servidores das forças de segurança.

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