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CGE/PI publica Instrução Normativa para orientar órgãos na realização de pesquisa de preços

O normativo é voltado para todo servidor ou equipe de servidores que farão pesquisas de preços de referência no âmbito do Poder Executivo estadual e auditores governamentais, para análises dos processos.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
07/07/2021 às 20h30

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) publicou a Instrução Normativa n.º 1/2021 que dispõe sobre os procedimentos técnico-operacionais para a realização de pesquisa de preços nos processos de contratações, alterações ou prorrogações contratuais para aquisição de bens e prestação de serviços comuns. A IN foi publicada na edição de segunda-feira (6/07), no Diário Oficial do Estado.

O normativo é voltado para todo servidor ou equipe de servidores que farão pesquisas de preços de referência no âmbito do Poder Executivo estadual e auditores governamentais, para análises dos processos.

O auditor governamental Eraldo Ferreira ressalta o objetivo da CGE/PI, ao orientar os órgãos para a realização dessa etapa, uma das mais importantes no processo de contratação pública.

“Com a edição dessa IN, a CGE buscou um maior alinhamento com as disposições da Instrução Normativa nº 73/2020 do Governo federal, bem como com as da nova Lei de Licitações (lei federal nº 14.133/2021). O que se espera é propiciar maior celeridade na tramitação processual, uso mais eficiente dos recursos públicos com a redução de riscos de contratações ou prorrogações contratuais com sobrepreço ou, mesmo, a realização de certames desertos ou fracassados, retardando ou  impedindo a efetiva execução de políticas públicas”, explicou.

Aplicação

A Instrução Normativa n.º 1/2021 substituirá a Portaria n.º 20/2020, antes voltada, prioritariamente, para as atividades de controle interno.

Os procedimentos definidos na IN são aplicáveis aos processos que envolvam aquisição de bens e prestação de serviços comuns. As contratações que envolvam obras e serviços de engenharia, locação de mão de obra com dedicação exclusiva, locação de imóveis, contratações com recursos oriundos de operação de créditos junto ao BIRD, por exemplo, seguem regramento próprio.

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